Mobilidade interna ou Mobilidade In é o processo de recepção de estudantes estrangeiros para realizar um período de estudos na UFRB.
Os procedimentos para recepção de estrangeiros na UFRB são:
As instituições conveniadas encaminham a documentação para a UFRB;
O Colegiado do curso pretendido pelo discente tem o prazo de aproximadamente 15 dias para analisar a documentação deferindo o pedido ou solicitar adequação do plano de estudos;
Em caso de análise positiva por parte do Colegiado, a Superintendência de Assuntos Internacionais emite a Carta de aceite e encaminha para instituição parceira;
A matrícula dos estudantes em mobilidade é realizada na Superintendência de Registro Acadêmicos – SURAC:
Os estudantes devem apresentar a seguinte documentação:
Ajustes na matrícula são feitos diretamente com a Coordenação do Programa, por isso, recomendamos que os estudantes se encontrem com o coordenador ou os servidores do Núcleo Acadêmico para tirar algumas dúvidas.
O Programa "Hospede um Estrangeiro" tem por objetivo otimizar a experiência da mobilidade internacional no Brasil/UFRB para os acadêmicos das instituições estrangeiras. Na prática, membros da comunidade externa, discentes e/ou servidores docentes e técnico-administrativos disponibilizam-se a hospedar, em suas residências, acadêmicos estrangeiros, oportunizando-se, dessa forma, à interação constante entre indivíduos de diferentes realidades culturais, fator que enriquece a estadia, mutuamente, para além dos conteúdos acadêmicos formais vivenciados na instituição. Ademais, o projeto contribui substancialmente para o fortalecimento da prática da mobilidade internacional e para a institucionalização da internacionalização na universidade.
Outros aspectos do Programa envolvem o acolhimento ao(à) estudante estrangeiro:
a) Monitoria acadêmica com suporte na escolha dos componentes curriculares e outras informações acadêmicas;
b) Disponibilidade para recepção do(a) estrangeiro(a) no aeroporto;
c) Suporte com a documentação no Brasil/UFRB:
Os(as) interessados em participar do Programa devem enviar, a qualquer momento, e-mail para a Superintendência (supai@reitoria.ufrb.edu.br) contendo as seguintes informações:
Os(As) estudantes estrangeiros(as), após chegarem ao Brasil, necessitam regularizar a sua documentação no país. Precisam providenciar o CPF e a Autorização de Residência junto à Polícia Federal, conforme indicado a seguir:
CPF para Estrangeiro
O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é documento obrigatório para regularização dos(as) pessoas estrangeiras no Brasil.
1. Onde solicitar a inscrição
Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Custo: R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
2. Documentos/Informações necessárias:
Dados do Passaporte e Visto; Nome dos, país; informações quanto à chegada no país.
3. Procedimentos:
Após pagamento nos correios ou Banco, o(a) interessado(a) deverá comparecer a uma unidade da Receita Federal para retirar seu documento.
Mais informações em http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-cadastrais/inscricao-no-cpf
4. Endereços da Receita Federal na Região:
Cruz das Almas: R. J. B da Fonseca, 63, Cruz das Almas - BA, 44380-000
Telefone (75) 3621-1019
Horário de funcionamento: 8h00min às 12h00min
Santo Antônio de Jesus: Avenida Governador Roberto Santos, s/n - Sala 208 - Centro, Santo Antônio de Jesus - BA, 44571-029
Telefone: (75) 3631-3130
Feira de Santana: Av. Getúlio Vargas, 195 - Centro, Feira de Santana - BA, 44001-525
Telefone: (75) 2102-8800
Polícia Federal
Todo o(a) estudante estrangeiro(a) deve regularizar sua situação junto à Polícia Federal em até 30 dias após sua chegada ao Brasil.
Atualmente é exigida pela Polícia Federal a Autorização para Residência. As informações estão disponibilizados no link abaixo, no item "Para fins de estudo":
ou site do Governo Federal: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/migracoes/autorizacao-de-residencia
1º Passo: O(a) estudante deverá preencher, imprimir e assinar os formulários disponibilizados no site: https://servicos.dpf.gov.br/sismigra-internet/faces/publico/tipoSolicitacao/permanenciaRegistroEmissaoCie.seam?cid=12052
2º Gerar e Pagar as Guias de Recolhimento da União:https://servicos.dpf.gov.br/gru2/gru?nac=1&rec=2
Valor da taxa de autorização de residência: R$ 168,13
Valor da taxa da Carteira de Registro Nacional Migratório: R$ 204,77
Os Valores das taxas estão sujeitos à alteração
3º Solicitar o agendamento junto à Polícia Federal (localizada no Aeroporto de Salvador): https://servicos.dpf.gov.br/cadastro-estrangeiro/faces/restrito/manterAgendamentoExterno/agendamento.seam?cid=98601
4º Providenciar a documentação exigida pela Polícia Federal para apresentação na data agendada:
Documentos necessários
5º Informar à SUPAI a data de ida para que possamos solicitar um veículo para translado(ida e volta) e um(a) discente acompanhante para auxiliar o(a) estudante estrangeiro(a) durante este trâmite.
Recomenda-se a utilização do Mozilla Firefox para emissão dos documentos e agendamento online.
Os(as) estudantes poderão se dirigir à SUPAI para realização dos procedimentos elencados acima.