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Mobilidade Estudante Estrangeiro

Como estudar na UFRB

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Mobilidade interna ou Mobilidade In é o processo de recepção de estudantes estrangeiros para realizar um período de estudos na UFRB.

Os procedimentos para recepção de estrangeiros na UFRB são:

As instituições conveniadas encaminham a documentação para a UFRB;
O Colegiado do curso pretendido pelo discente tem o prazo de aproximadamente 15 dias para analisar a documentação deferindo o pedido ou solicitar adequação do plano de estudos;
Em caso de análise positiva por parte do Colegiado, a Superintendência de Assuntos Internacionais emite a Carta de aceite e encaminha para instituição parceira;

Guia do estudante estrangeiro na UFRB

Matrícula da UFRB

A matrícula dos estudantes em mobilidade é realizada na Superintendência de Registro Acadêmicos – SURAC:

Os estudantes devem apresentar a seguinte documentação:

  • Documento de Identidade do país de origem
  • Passaporte
  • Histórico do ensino médio
  • 1 Foto 3X4

Ajustes na matrícula são feitos diretamente com a Coordenação do Programa, por isso, recomendamos que os estudantes se encontrem com o coordenador ou os servidores do Núcleo Acadêmico para tirar algumas dúvidas.

Programa de hospedagem

O Programa "Hospede um Estrangeiro" tem por objetivo otimizar a experiência da mobilidade internacional no Brasil/UFRB para os acadêmicos das instituições estrangeiras. Na prática, membros da comunidade externa, discentes e/ou servidores docentes e técnico-administrativos disponibilizam-se a hospedar, em suas residências, acadêmicos estrangeiros, oportunizando-se, dessa forma, à interação constante entre indivíduos de diferentes realidades culturais, fator que enriquece a estadia, mutuamente, para além dos conteúdos acadêmicos formais vivenciados na instituição. Ademais, o projeto contribui substancialmente para o fortalecimento da prática da mobilidade internacional e para a institucionalização da internacionalização na universidade.

Outros aspectos do Programa envolvem o acolhimento ao(à) estudante estrangeiro:

a) Monitoria acadêmica com suporte na escolha dos componentes curriculares e outras informações acadêmicas;
b) Disponibilidade para recepção do(a) estrangeiro(a) no aeroporto;
c) Suporte com a documentação no Brasil/UFRB:

  • Matrícula na SURAC;
  • Emissão de CPF de estrangeiro na Receita Federal;
  • Emissão de Registro Nacional Migratório na Polícia Federal;

Os(as) interessados em participar do Programa devem enviar, a qualquer momento, e-mail para a Superintendência (supai@reitoria.ufrb.edu.br) contendo as seguintes informações:

  • Endereço e informações dos valores de hospedagem;
  • Manifestar disponibilidade para acompanhamento do(a) estudante estrangeiro(a) no país.

Registro Nacional de Migração

Os(As) estudantes estrangeiros(as), após chegarem ao Brasil, necessitam regularizar a sua documentação no país. Precisam providenciar o CPF e a Autorização de Residência junto à Polícia Federal, conforme indicado a seguir:

 

CPF para Estrangeiro

O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é documento obrigatório para regularização dos(as) pessoas estrangeiras no Brasil.

1. Onde solicitar a inscrição

Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.

Custo: R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante)

2. Documentos/Informações necessárias:

Dados do Passaporte e Visto; Nome dos, país; informações quanto à chegada no país.

3. Procedimentos:

Após pagamento nos correios ou Banco, o(a) interessado(a) deverá comparecer a uma unidade da Receita Federal para retirar seu documento.

Mais informações em http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-cadastrais/inscricao-no-cpf

4. Endereços da Receita Federal na Região:

Cruz das Almas: R. J. B da Fonseca, 63, Cruz das Almas - BA, 44380-000
Telefone (75) 3621-1019
Horário de funcionamento: 8h00min às 12h00min

Santo Antônio de Jesus: Avenida Governador Roberto Santos, s/n - Sala 208 - Centro, Santo Antônio de Jesus - BA, 44571-029
Telefone: (75) 3631-3130

Feira de Santana: Av. Getúlio Vargas, 195 - Centro, Feira de Santana - BA, 44001-525
Telefone: (75) 2102-8800

 

Polícia Federal

Todo o(a) estudante estrangeiro(a) deve regularizar sua situação junto à Polícia Federal em até 30 dias após sua chegada ao Brasil.

Atualmente é exigida pela Polícia Federal a Autorização para Residência. As informações estão disponibilizados no link abaixo, no item "Para fins de estudo":

http://www.pf.gov.br/servicos-pf/imigracao/registro-de-autorizacao-de-residencia-1/solicitacao-de-autorizacao-de-residencia-3/copy_of_solicitacao-de-autorizacao-de-residencia

ou site do Governo Federal: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/migracoes/autorizacao-de-residencia

1º Passo: O(a) estudante deverá preencher, imprimir e assinar os formulários disponibilizados no site: https://servicos.dpf.gov.br/sismigra-internet/faces/publico/tipoSolicitacao/permanenciaRegistroEmissaoCie.seam?cid=12052

2º Gerar e Pagar as Guias de Recolhimento da União:https://servicos.dpf.gov.br/gru2/gru?nac=1&rec=2

Valor da taxa de autorização de residência: R$ 168,13

Valor da taxa da Carteira de Registro Nacional Migratório: R$ 204,77

Os Valores das taxas estão sujeitos à alteração

3º Solicitar o agendamento junto à Polícia Federal (localizada no Aeroporto de Salvador): https://servicos.dpf.gov.br/cadastro-estrangeiro/faces/restrito/manterAgendamentoExterno/agendamento.seam?cid=98601

4º Providenciar a documentação exigida pela Polícia Federal para apresentação na data agendada:

 

Documentos necessários

5º Informar à SUPAI a data de ida para que possamos solicitar um veículo para translado(ida e volta) e um(a) discente acompanhante para auxiliar o(a) estudante estrangeiro(a) durante este trâmite.

Recomenda-se a utilização do Mozilla Firefox para emissão dos documentos e agendamento online.

Os(as) estudantes poderão se dirigir à SUPAI para realização dos procedimentos elencados acima.

Procedimentos após o término da mobilidade

  • Após encerramento da mobilidade, o(a) discente deverá comunicar à SUPAI, a data de retorno ao Brasil e entregar, em um prazo de até 30 dias, o Relatório da Mobilidade internacional ( Link)?
  • O(A) discente poderá requisitar a equivalência de disciplinas e aproveitamento de estudos, conforme Regulamento de Graduação da UFRB (Resolução CONAC n.º 004/2018).
  • Ao fim do período de Mobilidade Acadêmica Internacional, em um prazo de até 15 (quinze) dias úteis, o(a) discente deverá apresentar à SUPAI, com cópia para o Colegiado de Curso de Graduação de Curso e PROGRAD, o relatório das atividades desenvolvidas durante a mobilidade e os documentos comprobatórios das atividades realizadas (Histórico Acadêmico Completo ou documento similar expedido pela instituição anfitriã).
  • É responsabilidade do(a) discente solicitar na Instituição Anfitriã o histórico e as ementas.
  • Geralmente as ementas estão disponibilizadas no site e as instituições entregam Histórico diretamente ao discente. Sendo essa documentação suficiente para dar entrada no processo de aproveitamento de estudo.
  • O processo de aproveitamento é aberto no Núcleo Acadêmico do Centro de Origem.
  • Havendo necessidade de tradução dos documentos, é responsabilidade do(a) discente providenciar à tradução juramentada ou realizar a tradução apresentar à SUPAI para validação. Após entrega na SUPAI, o prazo para uma devolutiva por parte do setor é de, no mínimo, 30 dias úteis.
  • É responsabilidade do(a) discente observar os prazos dispostos no Calendário Acadêmico para realização do processo de aproveitamento.

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