Competências
- Receber as manifestações de usuários de serviços públicos a que se refere o Capítulo III da Lei nº 13.460, de 2017, e dar-lhes tratamento;
- adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos legais e da qualidade das respostas às manifestações de usuários de serviços públicos recebidas; coletar, ativa ou passivamente, dados acerca da qualidade e da satisfação dos usuários com a prestação de serviços públicos;
- analisar dados recebidos ou coletados a fim de produzir informações com vistas ao aprimoramento da prestação dos serviços e à correção de falhas;
- zelar pela adequação, atualidade e qualidade das informações constantes nas Cartas de Serviços dos órgãos e entidades a que estejam vinculadas;
- adotar ferramentas de solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços públicos e órgãos e entidades públicas, bem como entre agentes públicos, no âmbito interno, com a finalidade de qualificar o diálogo entre as partes e tornar mais efetiva a resolução do conflito, quando cabível;
- conduzir os processos de chamamento público para voluntários dos Conselhos de Usuários de Serviços Públicos;
- executar as ações de mobilização e de interlocução com conselheiros e desenvolver enquetes e pesquisas para subsidiar a sua atuação e consolidar os dados por eles coletados;
- exercer a atividade de Serviço de Informação ao Cidadão, de que trata o inciso I do art. 9º da Lei nº 12.527, de 2011, quando assim designadas;
- adotar as medidas específicas para a proteção da identidade de denunciantes, nos termos do Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019;
- receber as manifestações decorrentes do exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais a que se refere a Lei nº 13.709, de 2018;
- exercer a supervisão técnica de outros canais de relacionamento com os usuários;
- de serviços públicos, quanto ao cumprimento do disposto no art. 13 e art. 14 da Lei nº 13.460, de 2017;
- produzir anualmente o relatório de gestão;
- propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
- auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios administrativos; propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações da Lei nº 13.460,de 2017;
- receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula;
- promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes;
- promover a transparência passiva e ativa na UFRB;
- implementar o Modelo de Maturidade em Ouvidorias da CGU;
- monitorar o cumprimento do Plano de Dados Abertos e a publicação das bases de dados disponibilizadas pela instituição;
- atendimento ao público interno e externo;
- participar das ações de Integridade da UFRB;
- realizar boas práticas de Ouvidoria Ativa;
- responder aos órgãos de controle interno e externo;
- participar de comitês, GTs e Comissões;
- exercer a função de autoridade de monitoramento da LAI e Encarregada da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.