Tipos de manifestação
Denúncia:
Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo. Definição presente no artigo 4º, § V, IN nº 01/2014.
As denúncias devem envolver a comunicação de infrações disciplinares, crimes, prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa que venham ferir a ética e a legislação, bem como as violações de direitos, mesmo que ocorridas em âmbito privado. A investigação e repressão a esses atos ilícitos dependem da atuação dos órgãos de controle interno. Cabe à Ouvidoria encaminhar a manifestação aos órgãos competentes para que analisem quanto á admissibilidade ou não da denúncia para abertura de processo investigativo.
Reclamação:
Demonstração de insatisfação relativa a serviço público. Definição presente no artigo 4º,§ IV, IN nº 01/2014.
Solicitação:
Requerimento de adoção de providência por parte da Administração. Definição presente no artigo 4º, § III, IN nº01/2014.
Este tipo de manifestação requer a adoção de providências por parte da Administração Pública.
Sugestão:
Proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal. Definição presente no artigo 4º, § I, IN nº01/2014.
Elogio:
Demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido. Definição presente no artigo 4º, § II, IN nº 01/2014. O tratamento dos elogios consiste no encaminhamento para o servidor elogiado, sua chefia imediata e a PROGEP para que conste nos assentamentos funcionais.