Ações Relacionadas ao Calendário Acadêmico de Graduação

Com base no fluxograma do calendário acadêmico de graduação localizado na página sete, destacamos as atividades inerentes às atribuições do Coordenador de Colegiado de Curso/Colegiado de Curso:

  • Orientar o corpo docente do curso com relação ao prazo de lançamento de notas no SIGAA - 3 dias úteis após o término do semestre letivo.
  • Efetuar o ajuste de inscrição em componentes curriculares - 7 dias após a segunda etapa da matrícula Web. O período de ajuste corresponde a um dia.
  • Avaliar os processos de pedido de permanência dos discentes convocados pelo Edital de Notificação de Cancelamento de Matrícula da SURRAC e que, portanto, tenham interesse em permanecer na instituição. Enviar os processos de permanência à SURRAC dentro do prazo de 21 dias após o lançamento do Edital de Notificação de Cancelamento de Matrícula.
  • Enviar as solicitações de ajuste curricular de Projeto Pedagógico de Curso - PPC à PROGRAD, de acordo com normativos específicos, dentro do prazo de 21 dias após o início do semestre. Compreende-se como ajuste curricular a adequação do PPC quanto ao cadastro de componentes curriculares optativos; ao cadastro de equivalência entre componentes curriculares; à alteração de pré-requisitos e co-requisitos; à reorganização da disposição dos componentes curriculares na matriz; à atualização de bibliografia de componentes curriculares; à alteração das necessidades de corpo docente e técnico administrativo e à atualização de infraestrutura.
  • Avaliar e emitir parecer nos processos de avaliação curricular dos prováveis concluintes e enviar para a SURRAC no prazo de 1 dia antes do término do semestre letivo. O discente da UFRB para se graduar deverá cumprir, em termos gerais, a integralização curricular que compreende o cumprimento total da carga horária dos componentes curriculares obrigatórios e optativos, inclusive Trabalho de Conclusão de Curso, Estágio Supervisionado e Atividades Curriculares Complementares constantes no Projeto Pedagógico do respectivo Curso e registrado no histórico escolar a participação no ENADE. Além disso, o discente não deve possuir pendências acadêmicas com a UFRB.
  • Avaliar e emitir parecer nos processos de antecipação de colação de grau.
  • Colar o Grau dos concluintes do semestre letivo em datas definidas pelo Centro de Ensino.
  • Realizar a solicitação de oferta de componentes e o planejamento acadêmico do curso para o semestre letivo seguinte, de acordo com o cronograma estabelecido pelo Centro de Ensino. O Coordenador de Colegiado de Curso, para efetivar o planejamento acadêmico, deve informar o código dos componentes curriculares, número de vagas necessárias e horário de oferta. O Coordenador de Colegiado de Curso deve acompanhar o processo de oferta dos componentes curriculares para certificar-se de que cada Centro de Ensino atendeu à solicitação. A indicação do docente e a compatibilização de horários são da responsabilidade das Áreas de Conhecimento e da Gestão de Ensino do Centro. O Coordenador de Colegiado de Curso deverá prestar atenção especial na oferta dos componentes para os discentes concluintes, a fim de garantir que os mesmos tenham a matrícula deferida e possam colar grau ao final do período.
  • Avaliar e enviar os processos de aproveitamento de estudos dos componentes curriculares com códigos diferentes para o NUGTEAC, dentro do prazo de 26 dias após o término do período de requerimento pelos discentes. Compete ao Coordenador de Colegiado de Curso avaliar no âmbito do Colegiado ou, quando for o caso, encaminhar aos Centros competentes, os requerimentos de aproveitamento de estudos dos discentes, com base no disposto no Regulamento do Ensino de Graduação.
  • Avaliar e emitir parecer nos processos dos candidatos deferidos à discente especial para Registro na SURRAC no prazo de 15 dias após o período de inscrição dos candidatos.