Promovendo uma cultura de respeito, igualdade, acolhimento e segurança na UFRB
Não se cale diante de qualquer forma de violência, assédio ou discriminação. A UFRB e os órgãos federais disponibilizam canais seguros para registro e acolhimento:
Contatos para Apoio e Suporte Institucional:
Elaborada pelo NUGASST/PROGEP para conscientizar, orientar e prevenir o assédio sexual e a importunação no ambiente laboral da UFRB.
Baixar Cartilha (PDF)Orientações da Controladoria-Geral da União para prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e à discriminação no Governo Federal.
Baixar Guia Lilás (PDF)Conhecer e reconhecer as formas de violência é o primeiro passo para realizar uma denúncia com segurança:
Ato de constranger alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência (Art. 216-A do Código Penal). Pode ocorrer de forma vertical (relação hierárquica) ou ser reconhecido em relações entre docente e discente. Pena: 1 a 2 anos de detenção.
Praticar ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência, para satisfazer impulso próprio ou de terceiros, ou para humilhar/intimidar a pessoa (Art. 215-A do CP). Ocorre comumente em relações horizontais (mesma hierarquia ou entre desconhecidos). Pena: 1 a 5 anos de reclusão.
Comentários e comportamentos sutis que desrespeitam e diminuem a dignidade de uma pessoa com base em sua raça, gênero ou orientação sexual. Exemplos: interrupções constantes na fala, questionamento desproporcional do julgamento e piadas/estereótipos de gênero.
Discriminação: Distinção, exclusão ou limitação com base no sexo, gênero ou orientação sexual (flagrante ou sutil).
Assédio Moral de Gênero: Condutas abusivas contínuas que atingem a dignidade das mulheres no ambiente de trabalho (pressão desmedida, isolamento, humilhação).
Perseguição: Ameaçar repetidamente a integridade física/psicológica, restringindo a liberdade ou invadindo a privacidade.
Abuso Psicológico: Danos emocionais causados por chantagem, manipulação, humilhação, isolamento ou limitação do direito de ir e vir.
Estupro: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar atos sexuais sem consentimento livre e informado.
Condutas de Conotação Sexual: Insinuações, piadas, convites impertinentes, contato físico indesejado, chantagens ou criação de ambiente pornográfico.
A UFRB proíbe expressamente qualquer tipo de trote estudantil que envolva violência, coação, humilhação ou constrangimento físico, moral ou psicológico, através da Portaria Normativa nº 35/2025.
Área de Abrangência: :A proibição vale tanto para espaços internos quanto externos da universidade, em qualquer local onde ocorram atividades ligadas à instituição ou promovidas por membros da comunidade acadêmica.

Instituído pela Portaria nº 922/2024 e atualizada pela Portaria nº 1383/2025,com fundamento na Resolução CONSUNI nº 27/2024, o CEAS coordena e monitora a política de prevenção e enfrentamento das violências no âmbito da universidade. Dentre as ações realizadas, está a consulta pública à comunidade para a construção do Plano de Ação de Combate à Violência, Assédios e Discriminações. A participação é voluntária e anônima através do Formulário de escuta da comunidade, garantindo um canal aberto e seguro para sugestões e diagnósticos.
Principais Atribuições do CEAS:
Composição do CEAS (Portaria nº 1383/2025):
| Representação | Titular | Suplente |
|---|---|---|
| PROGEP | Aline Santiago Barbosa | Naiara Soares de Brito |
| PROAD | Deivisson Leão do Nascimento Moraes | Aida Celeste Silveira Maia |
| PROPAAE | Rafaela dos Santos Lima | Denise de Lima Silva |
| Fórum de Diretoras/es | Josival Santos Souza | Silvia de Oliveira Pereira |
| Fórum de Gerentes Técnicos | Jamile Machado da França Saturnino | Marcos José de Oliveira Silva |
| Reitoria | Rosilda Santana dos Santos | Kássio Carvalho da Silva |
A Reitoria da UFRB constituiu GT especializado para elaborar o fluxo de atendimento e acolhimento de denúncias no campo da violência racial, de gênero e identitária, em consonância com as recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU).
Membros do Grupo de Trabalho:
Projeto "Combate à Misoginia e ao Feminicídio para Estudantes Universitárias"Desenvolvido pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assuntos Estudantis (PROPAAE) em parceria com o Ministério das Mulheres, o projeto visa ampliar o acesso e a permanência de mulheres negras na UFRB e combater a violência de gênero.
Entre as ações realizadas, destaca-se a oficina "Masculinidade Tóxica e Violência contra as Mulheres", conduzida em parceria com o CREAS de Amargosa pelos psicólogos Isis Melo e Thiago Rebouças, gerando espaço para diálogo e reflexão entre discentes e servidores/as.
E-mail: projetocombatemisoginia@cfp.ufrb.edu.br
Rede social: https://www.instagram.com/procfemi.ufrb/
Gestão: Prevenir situações de risco, identificar violações, acolher vítimas, proteger contra retaliações e encaminhar os casos.
UFRB: Criar políticas claras, capacitar continuamente a comunidade, prover canais seguros, conduzir investigações imparciais e oferecer suporte psicológico/jurídico.