A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) informa que recebeu com surpresa na tarde desta quinta-feira, 17 de agosto, a notificação da decisão do juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal Cível da capital baiana, na qual suspende a Sessão Solene do Conselho Universitário (CONSUNI) convocado para realizar a entrega do título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva pela instituição.
Essa decisão judicial fere um dos princípios fundamentais das universidades públicas que é a autonomia universitária. Reza a Constituição Federal que “Art. 207 – As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. Portanto, a quebra da autonomia universitária gera perigoso precedente, de consequências danosas, para todas as universidades públicas brasileiras.
A honraria ao ex-presidente Lula é um antigo desejo de setores da comunidade universitária da UFRB, pela implicação do seu governo com a expansão e a interiorização do ensino público superior. Oportunamente, com a agenda pública do ex-presidente comunicando passagem pela Bahia e por Cruz das Almas, cinco membros do CONSUNI propuseram a concessão do título honorífico, conforme artigo 9º da resolução CONSUNI nº 006/2011, que regulamenta a concessão de títulos desta natureza.
Após a solicitação da outorga, a Comissão Permanente de Títulos Honoríficos da UFRB emitiu parecer favorável a proposta que foi analisada pelos Conselheiros e aprovada pelo Plenário em sessão ordinária, realizada no dia 11 de agosto, por ampla maioria. A entrega do título em sessão solene do Conselho Universitário foi agendada para o dia 18 de agosto às 11 horas, tendo em vista a presença do agraciado no município.
A UFRB informa que já solicitou que a Advocacia Geral da União (AGU) tome as medidas cabíveis para a alteração da decisão e aguarda o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com a certeza de que o respeito à autonomia das instituições de ensino superior público seja preservado e garantido.