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Nota da UFRB sobre o aumento da incidência do novo coronavírus COVID-19

01/07/22 20:36 , 01/07/22 20:37 | 7553

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), por meio das orientações do Comitê de Acompanhamento e Enfrentamento à COVID-19 e do Grupo de Trabalho Indicadores de Saúde e Evolução da Pandemia, acompanha atentamente os indicadores da capacidade do sistema de saúde e da evolução da pandemia: coeficiente de incidência da COVID-19, coeficiente de mortalidade, letalidade, taxa de ocupação de leitos de UTI, e cobertura vacinal. Após os festejos juninos e a disseminação das linhagens da variante Ômicron, houve aumento da incidência do novo coronavírus, mas em estabilidade e queda, respectivamente, do coeficiente de mortalidade e de letalidade.

Em conformidade com a Resolução CONSUNI N° 14, de 06 de junho de 2022 que dispõe sobre aprovação da atualização das Diretrizes Institucionais e Protocolos de Medidas de Biossegurança de Enfrentamento à COVID-19 na UFRB – 4ª versão e a Portaria Normativa GR/UFRB No 09, de 15 de junho de 2022, mantém-se as atividades presenciais acadêmicas e administrativas, seguindo os protocolos:

1. Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados nos espaços da UFRB;

2. Manter o ambiente bem arejado, com janelas e portas abertas, com ventilação natural, sempre que possível;

3. As pessoas com sintomas gripais devem se afastar das atividades presenciais. Recomenda-se que:

DIA 0: As pessoas apresentaram sintomas gripais (não ir à UFRB ou retornar imediatamente para casa). Essencial acessar o link para registro junto ao comitê: https://forms.gle/XSYwxfxkekUfpy5q7;

DIA 1-2: Pessoa sintomática permanece em casa sem atividades;

DIA 3-4: Pessoa realiza teste (serviço municipal de saúde ou via LABCOV, se disponível):

a) Resultado Negativo para COVID-19: retorna às atividades presenciais; ou

b) Resultado positivo para COVID-19: só retorna no DIA 7 ou no DIA 10 se os sintomas permanecerem por mais tempo. Durante este período a pessoa estará de licença médica e não submetida às atividades remotas.

Observação: Contato com pessoas positivadas só implica suspensão das atividades se o(a) contactante passar a apresentar sintomas

4. Com base na Resolução CONSUNI Nº 07, de 16 de novembro de 2021, casos suspeitos ou confirmados devem ser reportados imediatamente:

a) ao Núcleo de Gestão e Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (NUGASST) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal (PROGEP), no caso dos/as servidores(as) técnicos(as), docentes e estagiários/as remunerados(as). Caso haja necessidade de afastamento das atividades laborais, em virtude de possível agravamento dos sintomas ou por recomendação médica, deve notificar imediatamente o NUGASST/PROGEP, através do aplicativo “SouGov”, encaminhando o atestado médico através do seguinte caminho: Minha Saúde - Atestado de Saúde - Incluir (em seguida fazer upload de arquivo do atestado nos formatos JPEG ou PDF);

b) à Coordenadoria de Serviços Operacionais (CSO) da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), no caso dos(as) terceirizados(as); e

c) aos Colegiados de Cursos nos casos dos(as) estudantes, dos diferentes cursos de graduação. Caso haja necessidade de afastamento do(a) discente, este(a) deverá informar ao seu Colegiado de Curso de Graduação, através do e-mail institucional e encaminhar o resultado do exame, se houver.

5. Casos suspeitos ou confirmados de discentes moradoras(es) das Residências Universitárias devem comunicar à(ao) Gestora/Gestor da Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Assuntos Estudantis (PROPAAE) nos Centros, com cópia também para a PROPAAE, no e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; e

6. A realização das atividades presenciais nos campi da UFRB deverá ser feita somente por pessoas vacinadas contra a COVID-19. Salienta-se a importância da atualização do esquema de vacinação pela comunidade acadêmica.

Cruz das Almas/BA, 01 de julho de 2022.

Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB)

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