A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), por meio da Superintendência de Registro das Atividades Acadêmicas (SURAC), convoca os(as) estudantes sujeitos ao cancelamento de matrícula em 2022.2 para que regularizarem sua situação acadêmica até o dia 2 de maio.
O(A) estudante está sendo notificado de sua situação acadêmica no acesso a plataforma do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). Ao ingressar no Portal do Discente e visualizar a mensagem, o(a) estudante deverá confirmar a leitura da notificação. Os Núcleos de Apoio Acadêmico e Colegiados dos Cursos terão acesso à lista dos discentes que foram notificados.
A convocação diz respeito aos(às) alunos(as) enquadrados pelo artigo 99 do Regulamento de Ensino de Graduação da UFRB, que enumera as situações sujeitas ao desligamento do discente dos cursos de graduação. O(A) aluno(a) enquadrado(a) nos termos do artigo 99 não poderá matricular-se em componentes curriculares para o período 2023.1 enquanto sua situação não estiver regularizada.
O(A) discente que tiver a matrícula cancelada em virtude das situações de: Abandono de curso, conforme previsto no Artigo 47, § 2º, do Regulamento de Graduação; Reprovação em todas as atividades formativas em que estiver inscrito, em dois períodos letivos, consecutivos ou não; Reprovação por quatro vezes no mesmo componente curricular, consecutivas ou não; e Não conclusão do curso no prazo máximo fixado para a integralização curricular, conforme definido no PPC (Projeto Pedagógico do Curso), será notificado pela SURAC em edital específico, podendo solicitar permanência no curso.
Para isso, o(a) aluno(a) interessado(A) em permanecer no curso deverá instruir processo de permanênca de curso nos Núcleos Acadêmicos dos Centros de Ensino, apresentando defesa, acompanhado das provas que dispuser.
Leia o Edital Nº 01/2023.