No período entre 23/12/2024 a 21/02/2025, a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) adotará horário especial de funcionamento nas unidades da instituição. Nesse intervalo, salvo situações excepcionais, a UFRB vai funcionar das 8h às 14h, ininterruptamente. A mudança está normatizada na Portaria nº 32/2024 do Gabinete da Reitoria.
Segundo a portaria, as Unidades da UFRB deverão reorganizar e racionalizar suas atividades, de forma que a alteração do horário do expediente não venha a causar prejuízos às comunidades acadêmica e externa.
Essa medida foi adotada considerando que no período de recesso acadêmico há uma desaceleração nas demandas de serviços acadêmicos e administrativos, e em observância aos princípios da eficiência, razoabilidade e economicidade, expressamente previstos nos artigos 37 e 70 da Constituição Federal.
A Portaria não se aplica às atividades consideradas essenciais para o funcionamento da Universidade, a critério dos dirigentes das Unidades da UFRB, sejam de caráter permanente, temporário ou eventual, incluídas as atividades administrativas, as atividades relacionadas ao processo de matrícula dos estudantes, os concursos públicos previamente agendados e as atividades inadiáveis de pesquisa e extensão.
Já o Restaurante Universitário, do Campus Cruz das Almas, funcionará conforme normativa a ser expedida pela Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Assuntos Estudantis (PROPAAE).
"Ficam suspensos ou adiados para momento oportuno eventos a serem realizados nos campi da UFRB fora do período de horário especial de funcionamento estabelecido nesta Portaria, notadamente os que tenham sido programados para o horário após às 18h em dias úteis e em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados, excetuando-se as atividades nos auditórios já aprovadas pela respectiva instância diretiva das Unidades da UFRB", determina a portaria assinada pela reitora, professora Georgina Gonçalves dos Santos.
Pessoal
Segundo a portaria, os servidores ocupantes de cargos com jornada semanal de trabalho flexibilizada de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais, estabelecidas em legislação específica, bem como aqueles com jornada de trabalho reduzida deverão observar o horário de funcionamento da UFRB estabelecido na Portaria.
A critério dos dirigentes das Unidades e Órgãos da UFRB, os servidores poderão, havendo interesse premente ou necessidade de serviço, ser convocados para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente habitual ou fora da jornada especial estabelecida pela Portaria.
O Sistema de Registro de Frequência existente nas Unidades e Órgãos deverá se adequar à alteração do novo horário de funcionamento.
Os contratos de prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, deverão ser ajustados aos termos da Portaria no que couber.
"Fica vedado o acesso aos campi da UFRB, fora do horário especial de funcionamento, aos fornecedores de produtos e insumos, para entrega ou retirada de materiais e equipamentos, ressalvados os que forem considerados de necessidade excepcional ou inadiável, a critério dos dirigentes de Unidades da UFRB", informa o texto da portaria.
Confira a Portaria GR/UFRB Nº 32/2024.