A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou na quarta-feira (08) a Portaria Conjunta CAPES/SESU nº 1/2023, que Dispõe sobre o Programa de Extensão Universitária da Pós-Graduação (PROEXT-PG) do Ministério da Educação (MEC), por sua Secretaria de Educação Superior (SESu) e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
O Programa de Extensão Universitária da Pós-Graduação (PROEXT-PG) tem como objetivo contribuir para o fortalecimento das atividades de extensão no âmbito da pós-graduação, por meio de atividades integradas de ensino, pesquisa e extensão realizadas em diálogo com diversos setores da sociedade, com vistas a subsidiar os gestores públicos na elaboração das políticas públicas que sejam socialmente relevantes, interdisciplinares e que contribuam para o desenvolvimento sustentável, a cidadania, a justiça, o fortalecimento da democracia, a participação social, a qualidade de vida e a redução de assimetrias no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
A PROEXT-PG tem os seguintes objetivos:
I - fomentar a articulação entre ensino, pesquisa e extensão, com foco nas políticas públicas, visando fortalecer a formação acadêmico-científica dos estudantes de pós-graduação com vistas a ampliar seu impacto na sociedade.
II - contribuir para a iniciação à extensão de estudantes de graduação e para a formação de pesquisadores, por meio de estágios de pós-doutoramento vinculados a ações de extensão no âmbito da pós-graduação stricto sensu;
III - atender às demandas e necessidades sociais, por meio da priorização de atividades de extensão que sejam socialmente relevantes e estejam alinhadas com as demandas e as necessidades da sociedade, particularmente as que forem relacionadas às políticas públicas, com foco especial nas demandas da gestão pública. As ações devem contribuir para o desenvolvimento sustentável, a cidadania e a melhoria da qualidade de vida.
IV - estimular a interdisciplinaridade por meio do incentivo à integração de diferentes áreas do conhecimento na concepção e execução das atividades de extensão, e por meio de promoção à colaboração entre programas de pós-graduação (PPG), unidades acadêmicas, instituições públicas, setor produtivo não-acadêmico e movimentos e organizações sociais para a produção de conhecimento e a solução de problemas de forma multidimensional;
V - estabelecer mecanismos de acompanhamento por meio da utilização de critérios de acompanhamento que considerem a qualidade acadêmica, a relevância social, o impacto gerado e a efetividade das ações em processos que deverão ser conduzidos, tanto na gestão, como no acompanhamento, de forma compartilhada entre as Pró-Reitorias de Pós-Graduação e Pesquisa e as Pró-Reitorias de Extensão;
VI - promover transparência na gestão de recursos por meio de práticas de transparência na gestão dos recursos de custeio destinados às ações de extensão apoiadas pelo PROEXT-PG. Estabelecer critérios claros de elegibilidade e distribuição de recursos, promovendo equidade e imparcialidade;
VII - incentivar a cooperação e parcerias, estimulando a articulação acadêmica, a cooperação e o estabelecimento de parcerias entre as Instituições de Ensino Superior (IES) com diferentes setores e atores sociais, com vistas a fortalecer as atividades de extensão e fomentar soluções conjuntas e inovadoras;
VIII - reduzir as assimetrias no SNPG, priorizando a consolidação da pós-graduação de IES pertencentes às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, assim como promovendo a equidade regional e o desenvolvimento das capacidades para a extensão das IES nessas regiões.
Podem participar do programa IES públicas ou privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao SNPG. Para as instituições localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, poderão participar do programa aquelas com 2 (dois) ou mais PPG em funcionamento e, para as regiões Sul e Sudeste, aquelas com 4 (quatro) ou mais PPG em funcionamento.
As instituições aprovadas nop programa recerão recursos de custeio e bolsas de estudo. Serão considerados recursos de custeio material de consumo, serviços terceirizados, diárias e passagens, alimentação, locação de equipamentos ecustos de comunicação e divulgação.
Inscrições/Cronograma
Etapas |
Período |
Prazo para manifestação de interesse pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação e indicação do Coordenador responsável pela submissão e execução da Proposta de Ação de Extensão da Pós-Graduação. |
até 22 de novembro de 2023. |
Prazo para peticionamento do AUXPE/Anexo III no SCBA. |
até 8 de dezembro 2023. |
Prazo para envio do Formulário de Submissão da Proposta, via sistema Linha Direta (https://linhadireta.capes.gov.br) ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. |
até 8 de dezembro 2023. |
Implementação das Propostas de Ação de Extensão da Pós-Graduação. |
de dezembro de 2023 a março de 2024. |
Observação: Em caso de não envio Proposta de Ação de Extensão da Pós-Graduação até a data limite ou caso a proposta enviada não atenda as exigências da portaria, os recursos de custeio empenhados em nome do coordenador da proposta indicado pela IES serão cancelados.
Os valores a serem informados no campo “Orçamento” do “Formulário de Submissão da Proposta” devem observar os valores disponibilizados por IES na planilha de concessão disponibilizada nesta página.
A manifestação e indicação do coordenador responsável pela execução da proposta por parte do(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação deverá ser realizada por meio do envio de um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Da implementação das Propostas
Após a divulgação do resultado da análise técnica, o Coordenador da Proposta deverá proceder com os tramites necessários no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios – SCBA para a assinatura do Termo de Solicitação e Concessão de Apoio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa – AUXPE/Anexo III, previsto pela Portaria nº 59, de 14 de maio de 2013, ou documento que venha a lhe substituir, conforme o cronograma a ser disponibilizado na página do programa no sítio eletrônico da Capes.
A concessão dos recursos de custeio será realizada mediante a assinatura do Termo de Outorga do AUXPE/Anexo III disponível no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) pelo coordenador da proposta, com anuência do representante legal da instituição, respeitadas às normas previstas na Portaria CAPES nº 59/2013, ou outra que venha a lhe substituir.
O Termo de Outorga do AUXPE é o instrumento de transferência de recursos financeiros consignados no orçamento da CAPES ao coordenador da proposta responsável pela gestão e execução dos recursos.
A apresentação do Termo de Outorga do AUXPE/Anexo III no SCBA (https://scba.capes.gov.br), devidamente preenchido e assinado, é fator condicionante para a liberação dos recursos de custeio.
A existência de alguma inadimplência do coordenador da proposta responsável pela gestão e execução dos recursos com a CAPES ou com qualquer órgão da Administração Pública Federal, direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para o repasse do recurso financeiro.
Os recursos de custeio serão pagos diretamente ao Coordenador da proposta por meio do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) - https://scba.capes.gov.br.
Contato:
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Publicação na WEB | Nome do documento |
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09/11/2023 | Planilha de Concessão do Programa, formato, xls, 51kb |
09/11/2023 | Formulário de Submissão da Proposta, formato, doc, 93kb |
09/11/2023 | Apresentação PROEXT-PG, formato, ptx, 125kb |
Saiba mais em: cad.capes.gov.br/