Setor | Responsável | Telefone | Link | |
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Apoio as Gestões de Ensino, Pós-graduação, Pesquisa e Extensão | Cristiane Santos Barboza de Oliveira Daniel Santos de Oliveira; Jarciana A. dos Santos de Sousa; Roberto Jorge Silva dos Santo. |
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | (75) 3634-3921 | Link |
Núcleo de Gestão de Pesquisa | Prof. Dr. Leandro do Nascimento Diniz | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
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Novos projetos de pesquisa devem ser cadastrados no SIGAA, seguindo o caminho: pesquisa > projetos de pesquisa > cadastrar projeto de pesquisa. Não é necessário cadastro em https://projetos.ufrb.edu.br/ nem no SIPAC.
Com isto, não há template para projetos de pesquisa novos. Os seguintes itens devem ser inseridos no formulário online no SIGAA:
- Informações gerais: título; se o projeto é em colaboração com outras instituções (se for, anexar comprovante de aprovação em editais, como o de agências de fomento ou empresas ou seleções de mestrado e doutorado), para que o projeto seja encaminho apenas para homologação no Conselho de Centro); se é um projeto voltado para a região; se possui inovação tecnológica (com isso, segurá para avaliação do CINOVA inicialmente); palavras-chave; e-mail institucional; período do projeto; se foi aprovado no CEP, CEUA e SisGen (se for o caso); Área de Conhecimento (CNPq)
- Corpo do texto: resumo; introdução/justificativa (incluindo os benefícios esperados no processo ensino-aprendizagem e o retorno para os cursos e para os professores da instituição em geral); objetivos; material e métodos; impactos; viabilidade técnica e financeira; orçamento (se não houver, inserir "Não se aplica"); resultados esperados; referências; membros do projeto (podem ser da comunidade interna ou externa à UFRB (inserir dados como nome completo, CPF, e-mail, instituição) e cronograma.
Após o cadastro, o/a coordenador/a (docente do CFP) do projeto de pesquisa receberá, por e-mail, a confirmação do envio.
Documentos | Link |
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Recomendações básicas | Link |
Manual do pesquisador | Link |
Cartilha dos Participantes de pesquisa | Link |
Manual do Pesquisador para Submissão de Procolos de Pesquisa na Plataforma Brasil | Link |
Regimento Interno | Link |
Observação: O CEP da UFRB poderá apresentar esclarecimentos sobre a Plataforma Brasil e o SisGen
- Regulamento dos Projetos de Pesquisa do CFP, aprovado na 135ª Reunião Ordinária do Conselho de Centro. Em 2021, em Reunião de Conselho, o regulamento foi suspenso para projetos de pesquisa novos e só tem validade para os projetos cadastros no SIPAC, quanto à questão dos relatórios finais, devem continuar com os templates e procedimentos que seguem.
- Não há template para novos projetos de pesquisa (ver item Cadastro de Projetos de Pesquisa no SIGAA);
- Template de relatório final do projeto de pesquisa do CFP, para todos os projetos de pesquisa (cadastrados no SIPAC ou SIGAA), pois o SIGAA ainda não está habilitado;
- Relatório parcial: não há;
- Para avaliação de projetos de pesquisa, comissão de 1 a 3 pessoas devem inserir parecer diretamente no SIGAA (não há formulário);
- Formulário para comissão parecerista de relatório final de projetos de pesquisa do CFP, apenas para os cadastrados no SIPAC e SIGAA.
No caso de relatórios e avaliação de relatórios pela comissão parecerista no SIGAA, o/a coordenador/a do projeto e o presidente da comissão parecerista deve inserir o relatório e o parecer apenas no SIGAA.
Ressalta-se que se a comissão parecerista pontuar a necessidade de ajustes do projeto de pesquisa ou relatório final de projeto de pesquisa, ela deve solicitar à coordenação da Área de Conhecimento, via e-mail institucional, contato com o/a coordenador/a do projeto para que os ajustes possam ser realizados e/ou prestar os esclarecimentos necessários. Após isto, a comissão deve analisar as correções e recomendar a aprovação ou reprovação e somente após isto, deve-se enviar o parecer para que a direção encaminhe para apreciação em reunião do conselho diretor.
Tendo em vista a implementação do Sistema de Gestão de Processos e Documentos Administrativos Eletrônicos e Digitais - SEI-Bahia, por meio do Decreto Estadual nº 17.973/2017, a FAPESB informa que é obrigatório o cadastramento neste Sistema para todos os pesquisadores que venham a ser aprovados em Editais de Fomento e Candidatos à bolsa Fapesb em qualquer das modalidades oferecidas, orientadores, gestores e coordenadores de Programas (Pós-graduação e PIBIC). Já realizou o cadastro anteriomente, não precisa fazê-lo novamente!
Informações sobre o PIBIC: aqui.