ORIENTAÇÕES SOBRE AS AÇÕES DE EXTENSÃO
Esse documento tem o intuito de elucidar e orientar a comunidade acadêmica do CFP sobre as ações de extensão e seu registro.
“A Extensão Universitária é um processo educativo, artístico, cultural e científico que articulada ao ensino e à pesquisa, de forma indissociável, viabiliza a relação transformadora entre a Universidade e os demais setores da sociedade, orientada por princípios de dialogicidade e ética, favorecendo a interculturalidade e perspectivas pluriepistêmicas sobre os saberes.” (RESOLUÇÃO CONAC 057/2022, Art. 2)( grifo nosso).
Portanto, em toda ação de extensão a comunidade acadêmica e a comunidade externa deverão estar presentes. Não se configura ação de extensão sem a presença da comunidade externa.
As Ações de Extensão podem ser classificadas nas seguintes modalidades: Programa, Projeto, Prestação de Serviço e Consultoria, Curso, Evento, Publicações e outros Produtos Acadêmicos, inseridos em áreas temáticas estabelecidas pela Câmara de Extensão do Conselho Acadêmico – CONAC.
De acordo com a Resolução CONAC 057/2022, o “Programa de Extensãoé conjunto articulado de projetos e outras modalidades de ação (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente, integrando pesquisa e ensino. Tem caráter orgânico-institucional, evidência de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo”.
O Programa deve possuir no mínimo 3 (três) modalidades de ação, dentre esses 2 projetos vinculados ele, com objetivos comuns ou correlatos. Os Programas de Extensão não têm prazo limite para sua finalização, mas há a obrigatoriedade de envio de relatórios parciais anuais pelo/a Coordenador/a Geral no módulo de extensão do SIGAA.
Projeto de Extensão a ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. O projeto pode ser vinculado ou não a um programa. O Período de vigência deverá possuir o mínimo de 06 meses e o máximo de 60 meses, havendo a possibilidade de prorrogação por até 12 meses, com a obrigatoriedade de envio de relatórios parciais anuais pela coordenação do projeto no módulo de extensão do SIGAA (RESOLUÇÃO CONAC 057/2022).
Um programa ou projeto de extensão deverá ter um coordenador/a geral “que será o responsável institucional pelo cumprimento dos objetivos estabelecidos e pela condução dos procedimentos necessários à consecução da submissão da proposta, encaminhamento do relatório parcial e, ou final e da solicitação de certificados no Módulo de Extensão no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA)” (RESOLUÇÃO CONAC 057/2022) As ações como programas, projetos, eventos regionais, nacionais e internacionais poderão ter uma coordenação adjunta.
“Art. 12 Cursos de extensão universitária são ações com duração determinada de caráter educativo, social, cultural, artístico, esportivo, científico ou tecnológico, que permitam a relação teoria-prática, potencializando o processo de interação Universidade-Sociedade. Podendo ser presencial ou a distância, com carga horária de, no mínimo, 04 (quatro) horas de duração, garantindo a participação de público externo” (RESOLUÇÃO CONAC 057/2022).
Eventos a ação realizada, no cumprimento de programações específicas, oferecidas com o propósito de produzir, sistematizar e divulgar conhecimentos artístico, esportivo e científico, tecnologias e bens culturais, de acordo com a finalidade visada e a devida aprovação. Podendo ser presencial ou a distância (RESOLUÇÃO CONAC 057/2022).
Abaixo segue a tabela de Classificação de Cursos e Eventos de Extensão
Classificação do curso | Definições | |
---|---|---|
I |
Presencial | Curso cuja carga horária computada é referente à atividade na presença de professor/Instrutor. |
A Distância | Cuja carga horária computada compreende atividades realizadas sem presença/supervisão de professor / instrutor (as avaliações podem ser presenciais) | |
II |
Até 30 horas | Curso cuja carga horária é de até 30 horas |
Igual ou superior a 30 horas | Curso cuja carga horária é superior a 30 horas | |
III |
Iniciação | Curso que objetiva, principalmente, oferecer noções introdutórias em uma área específica do conhecimento. |
Atualização | Curso que objetiva, principalmente, atualizar e ampliar conhecimentos, habilidades ou técnicas em uma área do conhecimento. | |
Treinamento e qualificação profissional | Curso que objetiva, principalmente, treinar e capacitar em atividades profissionais específicas. |
Fonte: FORPROEX (2007, p. 37). Disponível em: https://www.ufmg.br/proex/renex/images/documentos/Organizacao-e-Sistematizacao.pdf