CAPES definiu as regras para mudança de área de avaliação e de área básica dos programas de pós-graduação (PPG) em funcionamento. Os detalhes da medida constam da Portaria nº 187/2024, publicada na quinta-feira, 27 de junho, no Diário Oficial da União, passando a valer a partir de 1º de julho de 2024.
A portaria tem como objetivo permitir que um PPG se reposicione tanto em área básica quanto em área de avaliação diferentes das atuais. O documento esclarece, ainda, que um PPG pode mudar de área básica e permanecer na mesma área de avaliação. Segundo a norma, área básica é o “conjunto de conhecimentos interrelacionados, coletivamente construído e padronizado, reunido segundo a natureza do objeto de investigação”. Já área de avaliação consiste em “agrupamento de áreas de conhecimento reconhecidas pela comunidade acadêmico-científica”.
A solicitação de alteração de área de avaliação deve ser feita, exclusivamente, por meio da Plataforma Sucupira, por programas de pós-graduação que tenham participado de pelo menos uma Avaliação Quadrienal e apresentem justificativas com critérios objetivos para a alteração. Atualmente, existem 50 áreas de avaliação. Já a alteração de área básica pode ser feita a qualquer tempo, também por meio da Plataforma Sucupira. As alterações serão registradas na Plataforma somente após a decisão definitiva.
Com informações da CGCOM/CAPES
<< Voltar >>