A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que obriga a União a estimular o intercâmbio acadêmico de estudantes de graduação, mestrado e doutorado no país. De acordo com o texto, do deputado Felipe Maia (DEM-RN), o incentivo deverá ser promovido por meio de bolsas de estudos, para que os estudantes selecionados possam cursar disciplinas ou desenvolver pesquisa, por até dois semestres letivos, em outra instituição de educação superior conveniada com a de origem.
Só poderão participar do intercâmbio instituições cujos cursos estejam avaliados positivamente pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), no caso dos cursos de graduação. No caso de programas de mestrado ou doutorado, a avaliação deverá ser feita pela Capes (Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
Segundo o projeto, a instituição que receber o estudante deverá ser de região distinta daquela de origem, e assegurar orientação acadêmica para cada estudante recebido. As atividades desenvolvidas pelo estudante serão automaticamente reconhecidas pela instituição de origem, para efeito de currículo.
"O intercâmbio acadêmico é reconhecidamente um dos meios mais eficazes para fortalecer a formação e a pesquisa", disse o deputado. "Instituições congêneres, com interesses convergentes de ensino e pesquisa, costumam juntar esforços para obter, com mais eficiência e rapidez, resultados consistentes."
O projeto de lei 6.785/2010 será analisado pelas comissões de Educação e Cultura, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça. Caso seja aprovado em todas, não precisa passar pelo plenário da Câmara.
Fonte: www.folha.com.br