A Justiça de Minas condenou um aluno da 7º série a pagar indenização de R$ 8.000 a uma colega de sala que teria sido vítima de bullying (hostilidade física ou verbal) praticado por ele. A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte.
O processo afirma que o estudante costumava usar apelidos e fazer insinuações sobre a colega na escola. A acusação afirma ainda que as ofensas ficaram cada mais frequentes e que os pais da menina chegaram a reclamar sobre o comportamento do aluno na escola, mas as hostilidades continuaram.
Já os pais do garoto acusado afirmaram que houve uma "conotação exagerada e fantasiosa à relação existente entre os menores", afirmou o Tribunal de Justiça de Minas. Eles ainda ressaltaram que brincadeiras entre adolescentes não podem ser confundidas com a prática do bullying e destacaram que após o ajuizamento da ação, o garoto começou a ser chamado de "réu" e "processado".
Com base nos dados, o juiz concluiu que houve dano moral decorrente das atitudes inconvenientes do menor estudante. O TJ afirmou ainda que o juiz destacou que, "apesar de ser o garoto acusado ser um adolescente e estar na fase de formação física e moral, há um limite que não deve ser excedido."
"As brincadeiras de mau gosto do estudante, se assim podemos chamar, geraram problemas à colega e, consequentemente, seus pais devem ser responsabilizados, nos termos da lei civil", concluiu o juiz.
Fonte: www.folha.com.br