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UFRB manterá exigência de comprovação de vacinação para atividades presenciais

Publicado: Segunda, 03 Janeiro 2022 13:45 , Última Atualização: Quinta, 25 Mai 2023 03:16 | Acessos: 584

As Universidades são espaços de produção da Ciência, tipo de conhecimento que se caracteriza por estar embasado em teorias, métodos e técnicas que orientam o seu processo de produção de forma rigorosa, incluindo a sua validação por dados e evidências apreciados pelos pares – a comunidade científica.

Durante a pandemia, as universidades brasileiras, sobretudo as instituições públicas federais, tiveram um papel de grande relevância no enfrentamento desta tragédia humanitária através de diversas ações acadêmicas. Foi o conhecimento produzido pelas instituições científicas que possibilitou o diagnóstico e, em tempo recorde, o desenvolvimento de insumos e vacinas tão fundamentais ao combate à COVID-19.

Desde o início da pandemia, a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), atuando em várias frentes no enfrentamento desta doença, pautou as suas ações com base nos conhecimentos científicos. Cabe ressaltar o importante papel desempenhado pelo Comitê de Acompanhamento e Enfrentamento à COVID-19 e pelo Grupo de Trabalho Indicadores de Saúde e Evolução da Pandemia, estruturas fundamentais que balizaram as decisões tomadas pela Universidade.

Neste sentido, subsidiado pelos dados científicos de seus especialistas e após várias discussões, o Conselho Universitário da UFRB publicou a Resolução CONSUNI Nº 007, de 16 de novembro de 2021, que dispôs sobre a autorização para retomada presencial gradual das atividades acadêmicas e administrativas da instituição. Esta Resolução estabelece em seu artigo 12 que: “A realização das atividades presenciais, nos campi da UFRB, deverá ser feita somente por pessoas com uso de máscara e esquema vacinal completo contra a COVID-19. Parágrafo único: A Universidade poderá exigir a comprovação de imunização completa disponibilizada pela rede pública de saúde, com apresentação do cartão de vacinação”. Posteriormente, em reunião realizada em 14 de dezembro de 2021, o CONSUNI aprovou a atualização das “Diretrizes Institucionais e Protocolos de Medidas de Biossegurança de Enfrentamento à COVID-19 na UFRB” que, em seu item 3.1, confirmou e complementou o normativo de exigência da comprovação de imunização completa disponibilizada pela rede pública de saúde.

Esta decisão baseou-se na compreensão de que a vacinação é medida de proteção individual e, sobretudo, coletiva. Deste modo, a necessidade de comprovação do esquema vacinal completo contra à COVID-19, expressa a responsabilidade da instituição com a preservação da saúde de sua comunidade acadêmica e a proteção da coletividade em geral.

Desta maneira, a UFRB lamenta a publicação em 30/12/2021, pelo Ministério da Educação, do Despacho indicando a proibição de que as instituições de ensino vinculadas ao Governo Federal, como universidades e institutos federais, exijam a vacinação contra à COVID-19 para a volta às aulas em atividades presenciais. Causa-nos perplexidade a inobservância de dados científicos tão nítidos por parte do ministério responsável pela disseminação das políticas de educação do país. Além disso, o nosso entendimento é de que a decisão afronta a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades, prevista no art. 207 da Constituição Federal. Enquanto várias instituições públicas e privadas têm adotado procedimentos de controle de acesso a espaços, exigindo a comprovação vacinal, o MEC, com este Despacho, nega a importância da vacinação para o enfrentamento da pandemia, que já custou mais de 619 mil vidas ao Brasil.

Por tudo isso, a Reitoria da UFRB informa que manterá a decisão tomada em reunião de seu Conselho Universitário, que estabeleceu, como medida sanitária de caráter excepcional, a exigência de comprovação do esquema vacinal contra a COVID-19 para acesso aos espaços da Universidade, considerando os termos da Resolução nº 007/2021.

Mantendo a coerência de suas ações desde o início da pandemia, que tem como princípio básico a proteção da vida de sua comunidade (estudantes, servidoras e servidores docentes, técnicos-administrativos e terceirizados) e da sociedade em geral, ratificamos mais uma vez a importância da ciência como subsídio de nossas ações.

Cruz das Almas-Bahia, 31/12/2021.
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB

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