A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) publicou, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação, Criação e Inovação (PPGCI), a Instrução Normativa nº 7. O documento estabelece as diretrizes para a regulamentação do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES para estudantes da pós-graduação da UFRB.
De acordo com a normativa, o acúmulo da bolsa CAPES com outras atividades remuneradas e outros rendimentos deve ser considerado apenas se todos(as) os(as) estudantes e pós-doutorandos(as) sem vínculo empregatício ou com vínculo em suspenso por afastamento ou licença sem remuneração já estiverem contemplados(as) no edital de seleção de bolsas.
Para os(as) estudantes e pós-doutorandos(as) em situação de acúmulo com atividade remunerada, as bolsas serão distribuídas tendo como prioridades, pela ordem: ingressantes por ações afirmativas na UFRB; estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica; e professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino.
Não é permitido o acúmulo de bolsas aos(às) beneficiários(as) de bolsas CAPES da cota de pró-reitoria ou do auxílio Programa de Permanência Qualificada (PPQ-Pós-UFRB) ou, ainda, com outras bolsas provenientes de recursos públicos federais.
Vale ressaltar que as regras internas de cada Programa devem ser consultadas em seus respectivos regimentos internos e regulamentos próprios.
Portaria CAPES
A publicação da Instrução Normativa PPGCI/UFRB nº 7 trata institucionalmente do que estabelece a Portaria CAPES nº 133/2023, publicada em julho de 2023 e que versa sobre a possibilidade de acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos.
Acesse a Instrução Normativa PPGCI/UFRB Nº 7.
Saiba mais na página da PPGCI.
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