A Comissão de Condução de Concursos designada pelo Conselho Diretor do CFP esclarece que em atendimento à Lei 10406/02, Artigo 225 (Código Civil), todas as inscrições indeferidas por não atenderem ao Item 2.11.2.1 foram revistas e aquelas que não possuíam autenticação foram acatadas para a efetivação da inscrição. Assim, a falta de autenticação do documento oficial de identidade não constitui óbice para efetivação de inscrição, desde que cumpridas todas as demais exigências do edital. Solicitamos aos candidatos que observem a situação de inscrição conforme lista de inscritos, atualizada e publicada na presente data.
[rokdownload menuitem="72" downloaditem="615" direct_download="false"]Retificação das Homologações[/rokdownload]
[rokdownload menuitem="72" downloaditem="616" direct_download="false"]Nota de Esclarecimento[/rokdownload]