Comissão Eleitoral do Centro de Formação de Professores Divulga os Procedimentos para votação na Consulta da Direção do CFP. Fiquem atentos!
CONSULTA DA DIREÇÃO DO CFP
Data: 01/08/2018 (quarta-feira)
Hora: das 09h00 às 21h00.
Local: sala 07 do Pavilhão de aulas
QUEM PODE VOTAR?
1- Serão participantes da consulta os docentes, os discentes e os técnico-administrativos da UFRB, conforme listas encaminhadas: pela SURRAC discentes de graduação e PósGraduação strictu sensu, pela PROGEP para os Servidores docentes e técnicosadministrativos,
2- Os discentes em condição de votar deverão estar regularmente matriculados no semestre em que ocorrer a consulta.
3- Poderão votar todos os servidores Técnico-administrativos ativos, exceto os que estiverem nos seguintes casos:
a) Contrato de trabalho suspenso;
b) Em licença para tratar de interesses particulares;
c) A disposição de outro Órgão ou entidade fora da UFRB.
4- Poderão votar todos os docentes ativos da Carreira do Magistério, exceto os professores visitantes, substitutos e temporários.
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COMO VOTAR?
1- Haverá uma única seção de consulta com duas mesas receptoras de votos, uma para discentes e outra para técnicos e docentes.
2- Por ordem de chegada, o/a participante apresentará à mesa receptora documento oficial de identificação com foto, assinando a lista correspondente.
3- O/A participante apto/a a votar será encaminhado/a à cabine indevassável, para escolha da chapa de sua preferência.
4- Serão considerados votos nulos:
a) Cédulas com marcação com mais de uma chapa;
b) Cédulas rasuradas (riscadas, manchadas, rasgadas, adulteradas);
c) Cédulas sem assinatura de no mínimo dois mesários.
5- A consulta se encerrará as 21h. Para aqueles que estiverem nas filas para votação no horário de encerramento, será respeitado o direito de voto. Não serão aceitas inclusão de pessoas nas filas após as 21h.