"Art 139 - O Corpo Docente da Universidade é constituído por professores ocupantes da carreira do magistério superior que desempenham suas atividades de acordo com a legislação em vigor e com as Resoluções da Universidade." (Regimento da UFRB)
"Art. 49 - O corpo docente é constituído por professores com atividade regular de ensino, orientação de alunos, pesquisa, extensão ou administração universitária. § 1º O estabelecimento de categorias, as formas de provimento, exercício, movimentação, regime de trabalho, deveres, direitos e vantagens dos membros do corpo docente obedecerão ao disposto no Regimento Geral da Universidade, na forma da legislação vigente. § 2º A responsabilidade pela atividade de ensino é privativa do corpo docente." (Estatuto da UFRB)